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A rescisão indireta do contrato de trabalho está prevista no artigo 483 da CLT, e ocorre por iniciativa do empregado, quando o empregador descumpre obrigações do contrato de trabalho ou comete algum tipo de ato que inviabilize a manutenção da relação empregatícia. Mais precisamente, o empregado pode exigir a rescisão indireta quando: a) forem exigidos […]
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O assédio sexual consiste numa negação ao direito fundamental da dignidade humana e boa-fé nas relações entre as pessoas. Porém, não se pode confundir o assédio com outras figuras, tais como: a cantada, um elogio e assim por diante. A necessidade em ser feita esta separação é importante para se evitar a inflação da responsabilidade, […]
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