Até o presente momento, somente pessoas físicas podiam ser titulares de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) no Brasil. Todavia, a partir Maio de 2017, as pessoas jurídicas também poderão ser titulares de EIRELIs, conforme dispõe o item 1.2 do Anexo V da Instrução Normativa 38/2017 do Departamento de Registro Empresarial e Integração (OREI), publicado em 03 de Março de 2017, e que entrará em vigor em 02 de Maio de 2017.

Vale a pena lembrar que a EIRELI é um tipo de empresa de responsabilidade limitada que, diferentemente dos demais tipos societários, não necessita de dois sócios para sua existência, mas tão-somente de um titular. Em sua constituição, é necessária a integralização de capital mínimo de 100 (cem) vezes o salário mínimo nacional, o que representa um capital mínimo R$ 93.700,00 (artigo 980-A do Código Civil Brasileiro – Lei 10.406/2002).

É uma mudança bastante positiva para o setor corporativo nacional e estrangeiro, na medida em que amplia o leque de tipos empresariais dos quais as empresas podem se valer para seus empreendimentos no Brasil. Além disso, aquelas sociedades limitadas que possuíam/possuem um segundo sócio minoritário apenas para cumprir a exigência legal de duplicidade de sócios, passarão a ter a possibilidade de se transformar em EIRELIs, com a exclusão do sócio minoritário, reduzindo, assim, custos burocráticos e riscos jurídicos desnecessários.

As multinacionais estrangeiras também poderão aproveitar a novidade em seus investimentos no Brasil, instituindo EIRELls de sua titularidade ou transformando suas subsidiárias brasileiras em EIRELls, o que certamente reduzirá custos com procuradores, dentre outros inconvenientes burocráticos.

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