O Superior Tribunal de Justiça definiu que vítimas de danos morais decorrentes do desastre ambiental de Brumadinho (MG) podem ser enquadradas como consumidoras por equiparação, o que amplia o prazo para buscar indenização na Justiça.
O que foi decidido
Por unanimidade, a 2ª Seção do STJ fixou a tese de que se aplica o conceito de consumidor por equiparação (previsto no artigo 17 do Código de Defesa do Consumidor) às ações indenizatórias relacionadas ao rompimento da barragem em Brumadinho. Na prática, isso significa que passa a valer o prazo prescricional de cinco anos do CDC, e não os prazos mais curtos do Código Civil.
Por que isso importa
Esse entendimento pode afetar diretamente famílias e comunidades atingidas pelo desastre que ainda buscam reparação — o prazo mais longo dá mais tempo para o ajuizamento de ações.
Fonte: STJ, Informativo de Jurisprudência nº 898, julgamento em 19/08/2026 (Tema 1280).