O Tribunal Superior do Trabalho definiu como fica dividida, entre a Justiça do Trabalho e a Justiça Comum, a competência para julgar ações sobre saque do FGTS.
O que foi decidido
Em julgamento de recurso repetitivo, o Pleno do TST decidiu que cabe à Justiça do Trabalho julgar apenas os pedidos de saque do FGTS que estejam diretamente ligados ao fim do contrato de trabalho (como a liberação após demissão sem justa causa). Pedidos de saque por outros motivos — fora do contexto da rescisão — ficam sob competência da Justiça Comum.
O que isso muda na prática
A decisão organiza um ponto que gerava divergência entre tribunais, ajudando trabalhadores e empregadores a saberem, de antemão, onde ajuizar ou responder a esse tipo de ação.
Fonte: Conjur (Consultor Jurídico), matéria publicada em 09/08/2026.