O Superior Tribunal de Justiça decidiu que é possível, desde já, definir na sentença um critério alternativo para o cálculo da pensão alimentícia, a ser aplicado automaticamente caso quem paga a pensão perca o emprego no futuro.
O que foi decidido
Por unanimidade, a 3ª Turma do STJ entendeu que o juiz pode estabelecer, na própria ação revisional de alimentos, que a pensão passe a ser calculada com base em percentual do salário-mínimo caso o alimentante venha a perder o emprego, passar a trabalhar informalmente ou deixar de comprovar renda.
Por que isso ajuda as famílias
Segundo a relatora, ministra Nancy Andrighi, não se trata de uma decisão condicional, mas de um critério alternativo pensado para garantir a continuidade do pagamento da pensão mesmo diante de mudanças na vida profissional de quem paga — evitando que a família precise voltar à Justiça a cada oscilação de renda.
Fonte: IBDFAM (Instituto Brasileiro de Direito de Família).