O Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu novos critérios para a concessão do benefício da Justiça gratuita. Pela decisão, pessoas com renda mensal de até R$ 5 mil têm direito ao benefício sem necessidade de comprovar, adicionalmente, que não possuem condições de arcar com as despesas do processo.
Quem recebe acima desse valor também poderá obter a gratuidade, mas deverá demonstrar a insuficiência de recursos.
A decisão foi tomada pelo Plenário do STF no julgamento da ADC 80, em 3 de setembro de 2026. Embora a discussão tenha origem nas regras da Justiça do Trabalho, o entendimento fixado pelo Supremo possui alcance para o Judiciário como um todo.
O que muda na prática?
A Justiça gratuita permite que pessoas que não possuem condições financeiras de suportar as despesas de um processo tenham acesso ao Poder Judiciário sem o pagamento de determinadas custas e despesas processuais.
Com a nova orientação, a renda mensal de até R$ 5 mil passa a funcionar como parâmetro objetivo para a presunção de insuficiência econômica.
Isso não significa, entretanto, que qualquer pessoa com renda inferior a esse valor esteja dispensada de todos os efeitos econômicos eventualmente decorrentes do processo. A análise deve considerar o alcance específico do benefício e as circunstâncias de cada caso.
Para quem recebe acima de R$ 5 mil, a possibilidade de concessão continua existindo, mas será necessário demonstrar a impossibilidade de suportar as despesas processuais.
E nas ações trabalhistas?
A decisão é especialmente relevante para trabalhadores que pretendem discutir judicialmente questões relacionadas a vínculo de emprego, verbas rescisórias, horas extras, indenizações e outras obrigações decorrentes da relação de trabalho.
Para as empresas, o julgamento também merece atenção, pois altera o contexto processual em que são discutidas demandas trabalhistas e pode influenciar a avaliação de riscos e custos de processos.
Atenção
A Justiça gratuita não deve ser confundida com a garantia de vitória no processo. O benefício diz respeito às despesas processuais e não elimina a necessidade de análise jurídica, produção de provas ou cumprimento das regras processuais.
O impacto concreto da decisão dependerá das circunstâncias de cada processo.
Fonte: Supremo Tribunal Federal – ADC 80.