A Reforma Tributária deixou de ser um assunto exclusivamente legislativo e passou a produzir efeitos concretos na rotina das empresas.
Desde 1º de janeiro de 2026, determinadas obrigações relacionadas ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) passaram a integrar o processo de adaptação ao novo sistema tributário.
Entre as medidas previstas estão alterações nos documentos fiscais eletrônicos e nos procedimentos necessários para a apuração dos novos tributos.
O que muda para as empresas?
A transição não envolve apenas o cálculo de novos tributos.
Empresas precisam avaliar seus sistemas, documentos fiscais, contratos, formação de preços e processos internos para adequá-los progressivamente às novas regras.
A Reforma Tributária também modifica a dinâmica de créditos tributários, o que pode repercutir diretamente nas relações entre fornecedores e clientes.
E os contratos?
Esse é um ponto que merece atenção especial.
Contratos de fornecimento de produtos e serviços celebrados antes da implementação integral do novo sistema poderão atravessar um período de transição tributária.
Dependendo da natureza da operação e da duração do contrato, alterações na tributação podem afetar preços, margens e responsabilidades entre as partes.
Por isso, empresas com contratos de médio e longo prazo devem avaliar se os instrumentos existentes possuem mecanismos adequados para tratar alterações legislativas e tributárias.
A Reforma já está valendo integralmente?
Não.
A implementação ocorre de forma gradual e possui diferentes etapas e obrigações ao longo dos próximos anos.
A Receita Federal mantém cronograma específico para as obrigações relacionadas à CBS e ao IBS, que deverá ser acompanhado continuamente pelas empresas.
O que fazer agora?
Mais do que aguardar a entrada em vigor de cada etapa, empresas devem utilizar o período de transição para avaliar os impactos jurídicos, fiscais e econômicos da reforma.
Revisar contratos, sistemas, preços e estruturas tributárias antecipadamente pode ser decisivo para reduzir riscos durante a transição.
Fonte: Receita Federal.