Uma situação comum para pacientes que dependem de planos de saúde acaba de ganhar importância nacional.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu analisar, sob o rito dos recursos repetitivos, se a demora injustificada de uma operadora para autorizar um tratamento médico pode ser equiparada à negativa indevida de cobertura.
A questão foi cadastrada como Tema 1.467 do STJ.
Por que essa discussão é importante?
Nem sempre o plano de saúde responde expressamente “não” a um pedido de tratamento.
Em alguns casos, a autorização simplesmente demora, enquanto o paciente aguarda a realização de um procedimento, exame ou tratamento prescrito pelo médico.
A dúvida jurídica é justamente saber quando essa demora ultrapassa os limites de uma análise administrativa legítima e passa a representar uma verdadeira recusa de cobertura.
O STJ já possui entendimento sobre negativas?
Sim.
Em abril de 2026, o STJ decidiu, em outro julgamento repetitivo, que a simples recusa indevida de cobertura não gera automaticamente direito a indenização por dano moral.
É necessário analisar as circunstâncias concretas e verificar se houve efetiva lesão relevante aos direitos da personalidade.
A Corte ressalvou, entretanto, situações de maior gravidade, como casos envolvendo risco à vida, urgência ou emergência e outras circunstâncias que ultrapassem o mero aborrecimento.
O que o paciente deve fazer?
Quando houver demora na autorização de um tratamento, é importante documentar todo o procedimento:
- solicitação médica;
- protocolos de atendimento;
- mensagens;
- e-mails;
- respostas da operadora;
- prazos informados;
- documentos médicos;
- eventual agravamento do quadro.
Esses elementos podem ser fundamentais para demonstrar a urgência e a extensão do problema.
A discussão que será julgada pelo STJ poderá estabelecer um parâmetro importante para milhares de casos semelhantes.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça – Tema 1.467.