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STJ decide que FGTS pode entrar na partilha de bens no divórcio

14 de setembro de 2026

O saldo do FGTS acumulado durante o casamento pode fazer parte da divisão patrimonial em um divórcio.

O entendimento foi reafirmado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao analisar valores depositados em conta vinculada ao FGTS durante casamento submetido ao regime de comunhão parcial de bens.

Segundo o Tribunal, os valores adquiridos durante a constância do casamento são comunicáveis e podem integrar a partilha.

O que isso significa?

Em um divórcio, nem sempre a divisão de patrimônio envolve apenas imóveis, veículos e contas bancárias.

Dependendo do regime de bens e do momento em que os valores foram adquiridos, direitos relacionados ao FGTS também podem ser considerados na apuração do patrimônio comum.

Isso é especialmente relevante quando um dos cônjuges acumulou valores significativos no fundo durante o casamento.

O regime de bens é importante

A possibilidade de partilha depende da análise do regime patrimonial adotado pelo casal e da origem dos valores.

Na comunhão parcial, em regra, comunicam-se os bens adquiridos onerosamente durante o casamento, ressalvadas as hipóteses previstas em lei.

Por isso, não é recomendável iniciar uma partilha sem antes levantar adequadamente os bens e direitos existentes.

E outros direitos?

A análise patrimonial pode envolver:

  • imóveis;
  • veículos;
  • investimentos;
  • empresas e participações societárias;
  • contas bancárias;
  • previdência;
  • FGTS;
  • dívidas;
  • direitos decorrentes de contratos.

A identificação correta do patrimônio é fundamental para evitar que bens ou direitos sejam deixados de fora da partilha.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça.

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