Ação no Supremo discute os limites da fiscalização compartilhada entre União, estados e municípios.
Categoria: Tributário · 22 de set. de 2026
O Supremo Tribunal Federal analisa uma ação direta de inconstitucionalidade que pode redefinir como as empresas serão fiscalizadas sob o novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), criado pela reforma tributária. A discussão gira em torno dos limites da atuação conjunta entre os diferentes entes federativos.
O que está sendo questionado?
A ação argumenta que regras da Lei Complementar nº 227/2026 teriam ido além do previsto na Emenda Constitucional nº 132/2023, ao permitir a delegação automática de competência fiscal entre estados, Distrito Federal e municípios, e ao exigir que um único fiscal possa, ao mesmo tempo, fiscalizar e lançar o crédito tributário.
Qual o impacto para as empresas?
A decisão do STF vai definir, na prática, a quem as empresas devem prestar contas durante a fiscalização do IBS, e qual o grau de autonomia de cada ente federativo na organização da própria fiscalização — um ponto ainda incerto neste início da transição da reforma tributária.
Fonte: Contábeis