Quando fica demonstrado que o réu teve ciência inequívoca do processo, a falta da foto do documento não anula o ato.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça reafirmou que a citação feita por aplicativo de mensagens pode ser válida mesmo sem o envio de documento oficial com foto, desde que o réu tenha tomado conhecimento efetivo da ação.
No caso, o oficial de justiça certificou que o número de telefone pertencia ao réu, que ele confirmou seu nome completo e recebeu a contrafé. O réu parou de responder apenas quando foi informado do teor da citação e não enviou o documento com foto solicitado. Depois, alegou nulidade.
O relator, ministro Moura Ribeiro, lembrou que, embora não haja previsão legal expressa para a citação por WhatsApp, a Turma admite sua validade quando o ato atinge a finalidade de dar ciência inequívoca ao réu. Prevalecem a liberdade das formas e a primazia da finalidade sobre o rigor formal.
Como o tribunal estadual concluiu que houve ciência efetiva do processo, com base na certidão do oficial e nas circunstâncias do contato, o STJ afastou a alegação de nulidade.
Por que importa: ignorar ou abandonar uma conversa com o oficial de justiça não impede a citação. Quem recebe esse tipo de contato deve procurar orientação jurídica imediatamente, porque os prazos para defesa podem já estar correndo.
Fonte: STJ – Informativo de Jurisprudência nº 902. AREsp 3.129.052-SE, Rel. Min. Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 24/8/2026.