A Lei Complementar nº 238/2026 trouxe mudanças importantes para o Microempreendedor Individual (MEI). Entre as principais alterações estão o aumento progressivo do limite anual de faturamento, a possibilidade de contratação de até dois empregados e a previsão de remissão de determinados débitos com a União.
A nova legislação foi publicada em 21 de outubro de 2026 e busca atualizar as regras aplicáveis ao MEI, acompanhando o crescimento de pequenos negócios que, até então, estavam sujeitos ao limite anual de faturamento de R$ 81 mil.
Novo limite de faturamento do MEI
Uma das principais alterações é a ampliação do teto de receita bruta anual permitido para enquadramento como MEI.
Atualmente, o limite é de R$ 81 mil por ano. Com a nova lei, esse valor passará para:
R$ 110 mil em 2027;
R$ 140 mil a partir de 2028.
A mudança amplia a margem de crescimento dos pequenos empreendedores sem que seja necessário, de imediato, migrar para outra modalidade empresarial em razão do aumento do faturamento.
Apesar disso, o controle da receita continuará sendo essencial. O desenquadramento do MEI pode gerar consequências tributárias e obrigações acessórias adicionais, motivo pelo qual o faturamento deve ser acompanhado ao longo de todo o exercício.
Lei prevê perdão de determinadas dívidas
A Lei Complementar nº 238/2026 também prevê a remissão de determinados débitos do MEI com a União constituídos até 13 de outubro de 2026.
O benefício pode alcançar juros e multas relacionados às contribuições devidas pelo microempreendedor individual.
Entretanto, o perdão não deve ser interpretado como um cancelamento automático e irrestrito de qualquer dívida. A manutenção do benefício depende do cumprimento das condições previstas na legislação, inclusive da regularidade dos pagamentos posteriores e das exigências necessárias para a formalização da remissão dos débitos.
Por isso, cada situação deve ser analisada individualmente para verificar quais valores podem efetivamente ser abrangidos pela medida.
MEI poderá contratar até dois empregados
Outra alteração relevante é a ampliação do número de trabalhadores que poderão ser contratados pelo MEI.
Com a nova regra, o microempreendedor individual poderá contratar até dois empregados, observando a remuneração mínima correspondente ao salário mínimo nacional ou ao piso salarial previsto para a respectiva categoria profissional.
A mudança pode beneficiar pequenos negócios que necessitam ampliar sua estrutura, mas ainda não possuem porte suficiente para migrar para outra categoria empresarial.
A contratação, no entanto, continua sujeita ao cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais aplicáveis.
Pequenos negócios terão novas regras em licitações
A nova legislação também estabelece medidas destinadas a facilitar a participação de pequenos negócios em licitações e contratações públicas.
Foram previstas regras específicas para contratações de menor valor, ampliando potencialmente as oportunidades para microempreendedores e pequenas empresas fornecerem produtos e serviços ao Poder Público.
A participação em licitações, contudo, exige atenção à regularidade fiscal, trabalhista e documental do empreendimento.
Quando as novas regras entram em vigor?
Embora a Lei Complementar nº 238/2026 já tenha sido publicada, nem todas as alterações produzem efeitos imediatamente.
A maior parte das medidas passa a valer em 1º de janeiro de 2027.
O novo limite máximo de R$ 140 mil de faturamento anual, por sua vez, somente será aplicado a partir de 2028.
Assim, até o encerramento de 2026, os empreendedores devem observar as regras atualmente vigentes e iniciar o planejamento para as alterações previstas para os próximos exercícios.
O que o MEI deve avaliar?
As novas regras ampliam as possibilidades de crescimento dos microempreendedores individuais, mas também tornam ainda mais importante o acompanhamento da situação fiscal e do faturamento da empresa.
Empreendedores que se aproximam do limite atual de receita, possuem débitos com a União, pretendem contratar funcionários ou participar de licitações públicas devem analisar como as mudanças impactam sua atividade.
O planejamento adequado pode evitar desenquadramentos inesperados, cobranças tributárias e outras consequências decorrentes do descumprimento das regras do regime.
A equipe do Palazzi e Franceschini Sociedade de Advogados acompanha as alterações legislativas que impactam microempreendedores e pequenas empresas e está à disposição para orientação jurídica e tributária.