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TST manda reintegrar professor demitido durante tratamento de câncer

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou a reintegração de um professor universitário dispensado durante o tratamento de um linfoma não-Hodgkin. O colegiado reconheceu o caráter discriminatório da rescisão, fixou indenização por danos morais de R$ 20 mil e mandou restabelecer a carga horária de 31 horas semanais.

A decisão aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva Antidiscriminatória, que exige do julgador atenção às desigualdades estruturais e às vulnerabilidades do empregado, além da prova documental.

A Justiça do Trabalho presume discriminatória a dispensa de empregado portador de doença grave que gere estigma ou preconceito (Súmula 443 do TST). Para afastar essa presunção, cabe ao empregador comprovar que a dispensa teve outro motivo legítimo.

Por que importa: empresas devem documentar com cuidado as razões técnicas ou econômicas de dispensas de empregados em tratamento de saúde. Trabalhadores nessa situação podem buscar a reintegração e a indenização.

Fonte: TST – Segunda Turma, notícia de 05/10/2026.

Citação por WhatsApp é válida mesmo sem envio de documento com foto, decide STJ

Quando fica demonstrado que o réu teve ciência inequívoca do processo, a falta da foto do documento não anula o ato.

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça reafirmou que a citação feita por aplicativo de mensagens pode ser válida mesmo sem o envio de documento oficial com foto, desde que o réu tenha tomado conhecimento efetivo da ação.

No caso, o oficial de justiça certificou que o número de telefone pertencia ao réu, que ele confirmou seu nome completo e recebeu a contrafé. O réu parou de responder apenas quando foi informado do teor da citação e não enviou o documento com foto solicitado. Depois, alegou nulidade.

O relator, ministro Moura Ribeiro, lembrou que, embora não haja previsão legal expressa para a citação por WhatsApp, a Turma admite sua validade quando o ato atinge a finalidade de dar ciência inequívoca ao réu. Prevalecem a liberdade das formas e a primazia da finalidade sobre o rigor formal.

Como o tribunal estadual concluiu que houve ciência efetiva do processo, com base na certidão do oficial e nas circunstâncias do contato, o STJ afastou a alegação de nulidade.

Por que importa: ignorar ou abandonar uma conversa com o oficial de justiça não impede a citação. Quem recebe esse tipo de contato deve procurar orientação jurídica imediatamente, porque os prazos para defesa podem já estar correndo.

Fonte: STJ – Informativo de Jurisprudência nº 902. AREsp 3.129.052-SE, Rel. Min. Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 24/8/2026.

Nu-proprietário pode ajuizar despejo quando o usufrutuário concordou com a locação

Para a Terceira Turma do STJ, o inquilino que assinou contrato com ambos não pode depois alegar que o locador não tem legitimidade.

O Superior Tribunal de Justiça decidiu que o nu-proprietário de um imóvel gravado com usufruto tem legitimidade para propor ação de despejo por falta de pagamento, desde que o contrato de locação tenha sido celebrado com a concordância expressa do usufrutuário.

No caso analisado, as nuas-proprietárias alugaram o imóvel a um terceiro, e a usufrutuária figurou no contrato como interveniente. Diante do atraso nos aluguéis, elas ajuizaram a ação de despejo. O inquilino alegou que apenas a usufrutuária poderia fazê-lo.

A relatora, ministra Nancy Andrighi, explicou que o usufruto divide a propriedade. O nu-proprietário mantém a posse indireta e o poder de dispor do bem, enquanto o usufrutuário tem o direito de usar, administrar e receber os frutos, como os aluguéis (art. 1.394 do Código Civil).

Por isso, o usufrutuário pode alugar o imóvel sem a anuência do nu-proprietário. O contrário, porém, não é possível: o nu-proprietário só pode figurar como locador com o consentimento do usufrutuário. Quando esse consentimento existe e ambos participam do contrato, os dois têm legitimidade para cobrar e retomar o imóvel.

Segundo a Turma, a assinatura conjunta aumenta a segurança jurídica, inclusive para o próprio locatário. Alegar a ilegitimidade do locador depois de usufruir do imóvel é um comportamento contraditório, incompatível com a boa-fé objetiva.

Por que importa: a decisão é relevante para famílias que fizeram doação de imóveis com reserva de usufruto, prática comum em planejamento sucessório. A recomendação é que o contrato de locação conte com a participação expressa do usufrutuário.

Fonte: STJ – Informativo de Jurisprudência nº 902. REsp 2.218.467-SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 14/9/2026.

STJ decide que morte do devedor antes da citação impede redirecionamento da execução fiscal ao espólio

Tema Repetitivo 1.393 pacifica divergência entre tribunais e protege herdeiros de cobranças mal conduzidas.

Categoria: Família · 22 de set. de 2026

O Superior Tribunal de Justiça decidiu, em recurso repetitivo (REsp 2.237.254, Tema 1.393, relatoria da ministra Maria Thereza de Assis Moura, Primeira Seção), que a execução fiscal só pode ser redirecionada ao espólio quando o contribuinte já havia sido citado antes de falecer. Se a morte ocorre antes da citação, o processo não pode simplesmente continuar contra o espólio ou os herdeiros.

O que a decisão estabelece?

Segundo a relatora, “a identificação do devedor também é requisito do título submetido à execução”, e esse requisito é essencial para garantir o direito de defesa — por isso, não pode ser corrigido por simples emenda à inicial quando o devedor já morreu. Como destacou o voto, “o processo executivo não pode ser instaurado contra a pessoa morta e, por isso, sem a prévia formação da relação processual”. Nesses casos, a Fazenda Pública precisa ajuizar uma nova ação, identificando corretamente os sucessores.

O que muda na prática para as famílias?

  • Execuções fiscais movidas contra o falecido sem citação prévia devem ser arquivadas;
  • A Fazenda Pública não pode apenas emendar a certidão de dívida ativa para incluir os herdeiros — precisa propor nova execução, identificando-os corretamente;
  • A dívida em si não desaparece e pode ser cobrada dentro dos limites da herança — a decisão trata da forma correta de cobrar, não da extinção do débito;
  • Como é um tema repetitivo, a tese vale para todos os processos semelhantes parados no país, inclusive pacificando entendimentos divergentes, como o que vinha sendo aplicado pelo TJPR.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ) — Morte de devedor antes da citação impede redirecionamento da execução fiscal ao espólio, confirma STJ em repetitivo

STF confirma que INSS pode limitar os juros do empréstimo consignado

Decisão do Supremo protege aposentados, pensionistas e beneficiários do BPC contra juros abusivos.

Categoria: Previdenciário · 22 de set. de 2026

O Supremo Tribunal Federal validou, por unanimidade, a competência do INSS para fixar o teto de juros cobrados no empréstimo consignado de aposentados, pensionistas e beneficiários do BPC. A decisão foi tomada no julgamento da ADI 7.759.

O que muda na prática?

Nada muda imediatamente: o teto atual, de 1,85% ao mês, permanece o mesmo. A decisão não cria um novo limite nem aumenta o existente — ela apenas confirma que o INSS tem autoridade legal para defini-lo, após consulta ao Conselho Nacional de Previdência Social.

Por que essa decisão é importante?

  • Blinda o teto de juros contra futuros questionamentos judiciais por parte de instituições financeiras;
  • Reforça a proteção de idosos e beneficiários contra cobranças abusivas em empréstimos consignados;
  • Beneficiários continuam podendo comparar taxas entre instituições, desde que respeitado o teto legal.

Fonte: Meu Tudo, com base em decisão do STF (ADI 7.759)

STF vai decidir quem tem poder para fiscalizar o novo imposto IBS

Ação no Supremo discute os limites da fiscalização compartilhada entre União, estados e municípios.

Categoria: Tributário · 22 de set. de 2026

O Supremo Tribunal Federal analisa uma ação direta de inconstitucionalidade que pode redefinir como as empresas serão fiscalizadas sob o novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), criado pela reforma tributária. A discussão gira em torno dos limites da atuação conjunta entre os diferentes entes federativos.

O que está sendo questionado?

A ação argumenta que regras da Lei Complementar nº 227/2026 teriam ido além do previsto na Emenda Constitucional nº 132/2023, ao permitir a delegação automática de competência fiscal entre estados, Distrito Federal e municípios, e ao exigir que um único fiscal possa, ao mesmo tempo, fiscalizar e lançar o crédito tributário.

Qual o impacto para as empresas?

A decisão do STF vai definir, na prática, a quem as empresas devem prestar contas durante a fiscalização do IBS, e qual o grau de autonomia de cada ente federativo na organização da própria fiscalização — um ponto ainda incerto neste início da transição da reforma tributária.

Fonte: Contábeis

Plano de saúde que “fica em silêncio” também pode ser obrigado a cobrir tratamento, decide TJ-SP

Tribunal entendeu que a ausência de resposta da operadora equivale à negativa de cobertura.

Categoria: Consumidor · 22 de set. de 2026

O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que um plano de saúde forneça tratamento completo para uma criança com paralisia cerebral, mesmo sem ter havido uma negativa formal e expressa da operadora. O caso chamou atenção porque a empresa simplesmente não respondeu ao pedido da família.

O que foi decidido?

A relatoria entendeu que o silêncio da operadora equivale, na prática, a uma recusa de cobertura, e que os direitos à saúde e à vida devem prevalecer diante da comprovação médica da necessidade do tratamento. A operadora foi condenada a fornecer, em até 10 dias, fisioterapia, protocolo de gesso seriado e cadeira de rodas adaptada, sob multa diária.

Por que essa decisão importa?

  • Consumidores não precisam esperar uma negativa expressa para buscar seus direitos na Justiça;
  • A omissão da operadora pode ser usada como prova em ação judicial;
  • O precedente vale especialmente para famílias com crianças, idosos ou pacientes em tratamento contínuo.

Fonte: Consultor Jurídico (Conjur), decisão do TJ-SP

STF confirma que estabilidade da gestante e por acidente de trabalho continuam valendo

Supremo rejeitou ação que questionava entendimentos do TST sobre garantias no emprego.

Categoria: Trabalhista · 22 de set. de 2026

O Supremo Tribunal Federal rejeitou, por unanimidade, uma ação que buscava derrubar quatro entendimentos do Tribunal Superior do Trabalho sobre estabilidade no emprego. Na prática, a decisão mantém intactas proteções que afetam diretamente milhares de trabalhadores todos os anos.

Quais estabilidades foram confirmadas?

  • Estabilidade da gestante, inclusive quando ela pede demissão durante a gravidez sem saber que estava grávida;
  • Estabilidade por acidente de trabalho ou doença ocupacional;
  • Garantias em contratos de experiência e situações de recusa de reintegração.

O que muda na prática?

O STF entendeu que uma ação constitucional genérica (ADPF) não é o caminho adequado para revisar entendimentos já consolidados da Justiça do Trabalho. Quem quiser contestar a aplicação dessas garantias em um caso específico continua podendo recorrer, mas pelas vias processuais tradicionais — não por uma revisão ampla e automática.

Fonte: Consultor Jurídico (Conjur)

Pensão alimentícia vitalícia pode ser revista: STJ esclarece quando obrigação pode ser encerrada

Uma pensão alimentícia estabelecida por prazo indeterminado não significa necessariamente que o pagamento deverá continuar para sempre.

Em agosto de 2026, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que até mesmo uma pensão alimentícia fixada como vitalícia em escritura pública pode ser posteriormente revista ou extinta quando houver mudança nas circunstâncias que justificaram a obrigação.

O que aconteceu?

No caso analisado, um homem pagava pensão à ex-esposa desde o divórcio, há mais de seis anos.

Posteriormente, a beneficiária voltou a trabalhar e deixou de apresentar a mesma situação de dependência econômica.

O STJ entendeu que a alteração das circunstâncias poderia justificar a revisão ou extinção da obrigação.

Uma pensão “vitalícia” pode acabar?

Sim, dependendo das circunstâncias.

O fato de a obrigação ter sido estabelecida sem prazo final não impede sua revisão.

Segundo o STJ, a obrigação alimentar possui natureza assistencial e permanece submetida às regras do Código Civil que permitem sua alteração ou extinção quando houver mudança relevante na situação das partes.

Isso significa que uma alteração significativa na necessidade de quem recebe ou na possibilidade de quem paga pode justificar uma nova análise judicial.

Isso vale automaticamente para qualquer pensão?

Não.

A decisão não significa que qualquer pessoa possa simplesmente deixar de pagar uma pensão estabelecida em acordo ou decisão judicial.

A obrigação permanece válida até que seja formalmente modificada ou extinta pela via adequada.

Interromper unilateralmente o pagamento pode gerar consequências jurídicas graves.

O que fazer quando a situação mudou?

Quem paga ou recebe alimentos e teve uma mudança significativa em sua situação econômica ou pessoal deve buscar orientação jurídica antes de alterar os pagamentos.

Entre as situações que podem justificar uma revisão estão mudanças relevantes na necessidade do alimentando, na capacidade econômica do alimentante ou nas circunstâncias que deram origem à obrigação.

A existência de um acordo anterior não impede, por si só, que a obrigação alimentar seja reavaliada quando a realidade das partes se modifica.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça.

STJ decide que FGTS pode entrar na partilha de bens no divórcio

O saldo do FGTS acumulado durante o casamento pode fazer parte da divisão patrimonial em um divórcio.

O entendimento foi reafirmado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao analisar valores depositados em conta vinculada ao FGTS durante casamento submetido ao regime de comunhão parcial de bens.

Segundo o Tribunal, os valores adquiridos durante a constância do casamento são comunicáveis e podem integrar a partilha.

O que isso significa?

Em um divórcio, nem sempre a divisão de patrimônio envolve apenas imóveis, veículos e contas bancárias.

Dependendo do regime de bens e do momento em que os valores foram adquiridos, direitos relacionados ao FGTS também podem ser considerados na apuração do patrimônio comum.

Isso é especialmente relevante quando um dos cônjuges acumulou valores significativos no fundo durante o casamento.

O regime de bens é importante

A possibilidade de partilha depende da análise do regime patrimonial adotado pelo casal e da origem dos valores.

Na comunhão parcial, em regra, comunicam-se os bens adquiridos onerosamente durante o casamento, ressalvadas as hipóteses previstas em lei.

Por isso, não é recomendável iniciar uma partilha sem antes levantar adequadamente os bens e direitos existentes.

E outros direitos?

A análise patrimonial pode envolver:

  • imóveis;
  • veículos;
  • investimentos;
  • empresas e participações societárias;
  • contas bancárias;
  • previdência;
  • FGTS;
  • dívidas;
  • direitos decorrentes de contratos.

A identificação correta do patrimônio é fundamental para evitar que bens ou direitos sejam deixados de fora da partilha.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça.