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Golpe da falsa central: banco sempre é obrigado a indenizar o consumidor? STJ esclarece

14 de setembro de 2026

Golpes praticados por criminosos que se passam por funcionários de bancos se tornaram cada vez mais sofisticados.

Em uma decisão recente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) esclareceu que a responsabilidade da instituição financeira pelos prejuízos causados pelo chamado “golpe da falsa central” não é automática.

Segundo a Terceira Turma do STJ, é necessário verificar se houve falha na prestação do serviço bancário.

Quando o banco pode ser responsabilizado?

A instituição financeira pode responder pelos prejuízos quando ficar demonstrada uma falha de segurança relacionada à fraude.

Entre os fatores que podem ser relevantes estão:

  • movimentações incompatíveis com o perfil do cliente;
  • falhas nos mecanismos de segurança;
  • ausência de identificação de operações atípicas;
  • outros elementos que demonstrem relação entre a fraude e o risco da atividade bancária.

No caso analisado pelo STJ, entretanto, o tribunal concluiu que as operações realizadas não eram incompatíveis com o histórico da cliente e que não havia sido demonstrada falha do banco.

Por esse motivo, a indenização foi afastada.

Isso significa que o banco nunca responde por golpes?

Não.

A decisão não elimina a responsabilidade das instituições financeiras em situações nas quais exista falha na prestação do serviço.

O que o STJ reforçou é que a análise deve considerar as circunstâncias concretas da fraude.

Por isso, não existe uma resposta automática para todos os casos.

O que fazer depois de um golpe?

A vítima deve agir rapidamente.

É importante comunicar imediatamente a instituição financeira, contestar as operações, registrar protocolo, reunir comprovantes e preservar mensagens, ligações, documentos e demais elementos relacionados ao golpe.

Dependendo do caso, também poderá ser necessário registrar boletim de ocorrência e buscar medidas judiciais.

Cada fraude deve ser analisada individualmente, especialmente para verificar se houve falha dos mecanismos de segurança da instituição financeira.

Fonte: Superior Tribunal de Justiça.

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