Golpes praticados por criminosos que se passam por funcionários de bancos se tornaram cada vez mais sofisticados.
Em uma decisão recente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) esclareceu que a responsabilidade da instituição financeira pelos prejuízos causados pelo chamado “golpe da falsa central” não é automática.
Segundo a Terceira Turma do STJ, é necessário verificar se houve falha na prestação do serviço bancário.
Quando o banco pode ser responsabilizado?
A instituição financeira pode responder pelos prejuízos quando ficar demonstrada uma falha de segurança relacionada à fraude.
Entre os fatores que podem ser relevantes estão:
- movimentações incompatíveis com o perfil do cliente;
- falhas nos mecanismos de segurança;
- ausência de identificação de operações atípicas;
- outros elementos que demonstrem relação entre a fraude e o risco da atividade bancária.
No caso analisado pelo STJ, entretanto, o tribunal concluiu que as operações realizadas não eram incompatíveis com o histórico da cliente e que não havia sido demonstrada falha do banco.
Por esse motivo, a indenização foi afastada.
Isso significa que o banco nunca responde por golpes?
Não.
A decisão não elimina a responsabilidade das instituições financeiras em situações nas quais exista falha na prestação do serviço.
O que o STJ reforçou é que a análise deve considerar as circunstâncias concretas da fraude.
Por isso, não existe uma resposta automática para todos os casos.
O que fazer depois de um golpe?
A vítima deve agir rapidamente.
É importante comunicar imediatamente a instituição financeira, contestar as operações, registrar protocolo, reunir comprovantes e preservar mensagens, ligações, documentos e demais elementos relacionados ao golpe.
Dependendo do caso, também poderá ser necessário registrar boletim de ocorrência e buscar medidas judiciais.
Cada fraude deve ser analisada individualmente, especialmente para verificar se houve falha dos mecanismos de segurança da instituição financeira.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça.