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Plano de saúde que “fica em silêncio” também pode ser obrigado a cobrir tratamento, decide TJ-SP

22 de setembro de 2026

Tribunal entendeu que a ausência de resposta da operadora equivale à negativa de cobertura.

Categoria: Consumidor · 22 de set. de 2026

O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que um plano de saúde forneça tratamento completo para uma criança com paralisia cerebral, mesmo sem ter havido uma negativa formal e expressa da operadora. O caso chamou atenção porque a empresa simplesmente não respondeu ao pedido da família.

O que foi decidido?

A relatoria entendeu que o silêncio da operadora equivale, na prática, a uma recusa de cobertura, e que os direitos à saúde e à vida devem prevalecer diante da comprovação médica da necessidade do tratamento. A operadora foi condenada a fornecer, em até 10 dias, fisioterapia, protocolo de gesso seriado e cadeira de rodas adaptada, sob multa diária.

Por que essa decisão importa?

  • Consumidores não precisam esperar uma negativa expressa para buscar seus direitos na Justiça;
  • A omissão da operadora pode ser usada como prova em ação judicial;
  • O precedente vale especialmente para famílias com crianças, idosos ou pacientes em tratamento contínuo.

Fonte: Consultor Jurídico (Conjur), decisão do TJ-SP

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