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Simples Nacional: empresas têm até 30 de setembro para escolher o regime e definir tratamento de IBS e CBS

14 de setembro de 2026

Uma mudança importante na Reforma Tributária já está produzindo efeitos práticos para as empresas.

Em 2026, o prazo para opção pelo Simples Nacional para o ano-calendário de 2027 foi antecipado. As empresas têm até 30 de setembro de 2026 para realizar a opção e, em determinadas situações, definir a forma de recolhimento do IBS e da CBS.

A alteração está relacionada à adaptação do Simples Nacional à Reforma Tributária do Consumo.

Por que isso merece atenção?

O Simples Nacional continua sendo um regime simplificado de tributação, mas a implementação do IBS e da CBS exige que empresas avaliem com maior cuidado os efeitos de suas escolhas tributárias.

A opção pelo regime pode impactar não apenas a carga tributária direta, mas também a forma como a empresa se relaciona comercialmente com seus clientes e fornecedores.

Em determinados setores, a possibilidade de apropriação de créditos tributários pelos adquirentes pode ser um fator relevante na análise.

A escolha deve ser feita apenas olhando para a alíquota?

Não.

A decisão deve considerar a atividade da empresa, perfil dos clientes, cadeia de fornecedores, margem de lucro, possibilidade de geração e aproveitamento de créditos e os efeitos da transição para o novo sistema tributário.

Para algumas empresas, a manutenção do regime simplificado poderá continuar sendo a alternativa mais adequada. Para outras, a análise poderá indicar a necessidade de avaliar diferentes estruturas.

O que o empresário deve fazer?

A proximidade do prazo reforça a importância de uma análise tributária individualizada.

A escolha do regime tributário não deve ser feita exclusivamente com base na carga tributária do ano anterior.

Com a Reforma Tributária, contratos, formação de preços, sistemas fiscais e relações comerciais também podem ser afetados.

O planejamento tributário realizado antes da escolha pode evitar decisões tomadas apenas com base em uma comparação superficial de alíquotas.

Fonte: Receita Federal e Comitê Gestor do Simples Nacional.

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