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Atualizado em 30/10/2026 · EC nº 141/2026

Sua empresa está pronta para a escala 5x2?

Simule em poucos minutos se a sua equipe atual sustenta o funcionamento do negócio com o fim da 6x1 ou se vai precisar de ajustes. Veja também o custo estimado, monte a nova escala e acompanhe os prazos.

Ferramenta gratuita, atualizada conforme a regulamentação. Última revisão: 30/10/2026.

Simule o impacto da escala 5x2 na sua empresa

Com base na Emenda Constitucional nº 141/2026 (promulgada em 16/10/2026). As ferramentas fazem estimativas e não substituem a análise jurídica do seu caso, nem as normas coletivas da sua categoria.

1.Como a sua empresa funciona
Conte só a quantidade de dias em que abre.
2.Equipe
Considere o momento mais cheio do dia, e não o horário vazio.
1.Dados da equipe
O limite atual é de 44 horas semanais. Quem já trabalha 40 horas ou menos não tem redução obrigatória.
Mínimo constitucional de 50%. Use o percentual da sua convenção coletiva, se maior.
Estimativa para FGTS, INSS patronal, férias, 13º e outros. Ajuste conforme o regime tributário da empresa.
1.Equipe e funcionamento
Marque os dias de funcionamento e informe a cobertura mínima de pessoas em cada um.
1.Data-base da transição
Preenchida com a data da promulgação (16/10/2026). Os prazos são contados da publicação oficial; ajuste se necessário.

Quer ajuda para adequar sua empresa?

Deixe seus dados e a nossa equipe de Direito do Trabalho entra em contato o mais breve possível, em horário comercial, para analisar escalas, acordos coletivos e o caso da sua empresa.

Ligar agora: (11) 3113-5100

Não envie documentos nem dados sensíveis por este formulário. O contato inicial não cria relação advogado-cliente.

O que muda e o que sua empresa precisa revisar

Pontos práticos para a adequação, com base no texto da emenda e nas primeiras análises de mercado.

1. Mapeie as escalasIdentifique quem trabalha hoje em 6x1, 12x36 ou turnos, e quais setores precisam funcionar todos os dias.
2. Revise acordos e convenções coletivasCláusulas incompatíveis com as novas regras perdem eficácia na mesma data de início do 5x2 (cerca de 60 dias após a publicação), mesmo antes do fim da vigência do acordo.
3. Reorganize as folgasSão dois dias de repouso semanal remunerado, preferencialmente um deles aos domingos. As folgas não precisam ser sábado e domingo, nem consecutivas.
4. Ajuste ponto e banco de horasRevise os sistemas de compensação e o controle de jornada, que precisam refletir 8 horas diárias e 40 semanais na etapa final.
5. Recalcule o valor da horaO salário mensal é mantido, então a hora normal fica mais cara. Isso afeta horas extras, adicional noturno e reflexos no descanso semanal.
6. Defina como cobrir a capacidadeCompare contratação, horas extras e reorganização de tarefas. O simulador acima ajuda a estimar cada cenário.
7. Avalie casos especiaisEmpregados enquadrados nas hipóteses legais de regime diferenciado (como nível superior com remuneração elevada) exigem análise específica da jornada aplicável, mantido o direito aos dois dias de repouso.
8. Micro e pequenas empresasLei complementar poderá criar medidas transitórias. Até lá, valem as regras gerais. Contratos com a Administração Pública podem exigir aditivo em até um ano.
Pontos ainda em debate: divisor da hora (200/210 ou 220), compatibilidade da escala 12x36 com as 40 horas, composição da “remuneração” para o regime diferenciado e reflexos no descanso semanal. A regulamentação e a jurisprudência ainda estão se formando; vale revisar o planejamento periodicamente.

Emenda promulgada: em que fase está a mudança

A EC nº 141/2026 foi promulgada em 16/10/2026. Os prazos são contados da publicação oficial; este quadro é atualizado manualmente (última atualização: 30/10/2026).

Hoje44 hJornada máxima semanal em vigor até o início da primeira etapa.
Em cerca de 60 dias42 h · 5x2Dois dias de repouso semanal remunerado (estimativa: 15/12/2026).
12 meses depois40 hLimite de 8 horas diárias e 40 semanais (estimativa: 15/12/2027).

Perguntas sobre o fim da escala 6x1

O fim da escala 6x1 já está valendo?

A Emenda Constitucional nº 141/2026 foi promulgada em 16/10/2026. A transição é contada da publicação: em cerca de 60 dias (15/12/2026, tomando a promulgação como referência), a jornada máxima cai de 44 para 42 horas, com dois dias de repouso semanal remunerado; 12 meses depois (15/12/2027), passa a 40 horas semanais e 8 horas diárias. A data exata depende da publicação oficial.

O salário pode ser reduzido com a nova jornada?

Não. A redução da jornada ocorre sem redução do salário mensal. Como o mesmo salário passa a remunerar menos horas, o valor da hora normal aumenta, o que encarece também a hora extra.

A escala 12x36 acabou?

A emenda não proíbe expressamente a escala 12x36, mas a compatibilidade com o limite de 40 horas e a necessidade de norma coletiva ou lei ainda são temas em debate. Cada caso exige análise.

Posso manter a escala 6x1 por acordo coletivo?

Em caráter excepcional, acordo ou convenção coletiva pode adotar compensação que preserve, em média, dois dias de descanso por semana, apurada no mês, com ao menos uma folga a cada semana trabalhada.

Micro e pequenas empresas têm regra diferente?

Lei complementar poderá criar medidas transitórias para microempreendedores, microempresas e empresas de pequeno porte. Enquanto isso não ocorrer, valem as regras gerais.

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Simulação educativa, não parecer jurídico. Os resultados são estimativas e não substituem a análise de um advogado trabalhista, do contador, do sindicato ou da convenção coletiva aplicável à sua categoria.

Palazzi e Franceschini Sociedade de Advogados — estimativas com base na EC 141/2026. A regulamentação e a interpretação do tema ainda estão em evolução.

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