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STF confirma que estabilidade da gestante e por acidente de trabalho continuam valendo

22 de setembro de 2026

Supremo rejeitou ação que questionava entendimentos do TST sobre garantias no emprego.

Categoria: Trabalhista · 22 de set. de 2026

O Supremo Tribunal Federal rejeitou, por unanimidade, uma ação que buscava derrubar quatro entendimentos do Tribunal Superior do Trabalho sobre estabilidade no emprego. Na prática, a decisão mantém intactas proteções que afetam diretamente milhares de trabalhadores todos os anos.

Quais estabilidades foram confirmadas?

  • Estabilidade da gestante, inclusive quando ela pede demissão durante a gravidez sem saber que estava grávida;
  • Estabilidade por acidente de trabalho ou doença ocupacional;
  • Garantias em contratos de experiência e situações de recusa de reintegração.

O que muda na prática?

O STF entendeu que uma ação constitucional genérica (ADPF) não é o caminho adequado para revisar entendimentos já consolidados da Justiça do Trabalho. Quem quiser contestar a aplicação dessas garantias em um caso específico continua podendo recorrer, mas pelas vias processuais tradicionais — não por uma revisão ampla e automática.

Fonte: Consultor Jurídico (Conjur)

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