Tema Repetitivo 1.393 pacifica divergência entre tribunais e protege herdeiros de cobranças mal conduzidas.
Categoria: Família · 22 de set. de 2026
O Superior Tribunal de Justiça decidiu, em recurso repetitivo (REsp 2.237.254, Tema 1.393, relatoria da ministra Maria Thereza de Assis Moura, Primeira Seção), que a execução fiscal só pode ser redirecionada ao espólio quando o contribuinte já havia sido citado antes de falecer. Se a morte ocorre antes da citação, o processo não pode simplesmente continuar contra o espólio ou os herdeiros.
O que a decisão estabelece?
Segundo a relatora, “a identificação do devedor também é requisito do título submetido à execução”, e esse requisito é essencial para garantir o direito de defesa — por isso, não pode ser corrigido por simples emenda à inicial quando o devedor já morreu. Como destacou o voto, “o processo executivo não pode ser instaurado contra a pessoa morta e, por isso, sem a prévia formação da relação processual”. Nesses casos, a Fazenda Pública precisa ajuizar uma nova ação, identificando corretamente os sucessores.
O que muda na prática para as famílias?
- Execuções fiscais movidas contra o falecido sem citação prévia devem ser arquivadas;
- A Fazenda Pública não pode apenas emendar a certidão de dívida ativa para incluir os herdeiros — precisa propor nova execução, identificando-os corretamente;
- A dívida em si não desaparece e pode ser cobrada dentro dos limites da herança — a decisão trata da forma correta de cobrar, não da extinção do débito;
- Como é um tema repetitivo, a tese vale para todos os processos semelhantes parados no país, inclusive pacificando entendimentos divergentes, como o que vinha sendo aplicado pelo TJPR.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça (STJ) — Morte de devedor antes da citação impede redirecionamento da execução fiscal ao espólio, confirma STJ em repetitivo