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STJ decide que alteração da paternidade no registro de criança exige ação própria

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a alteração da paternidade no registro civil de uma criança não pode ser realizada apenas por meio da homologação judicial de um acordo entre os envolvidos.

No julgamento divulgado em 27 de outubro de 2026, o Tribunal destacou que a filiação constitui direito personalíssimo e indisponível e, por isso, sua modificação exige procedimento judicial adequado, produção de provas e análise das circunstâncias concretas da relação familiar.

A decisão também esclarece um ponto importante: a comprovação da paternidade biológica por exame de DNA não é suficiente, isoladamente, para determinar a exclusão do pai que já consta no registro civil.

O que aconteceu no caso analisado pelo STJ?

O processo teve origem em um pedido de homologação de acordo extrajudicial apresentado em procedimento de jurisdição voluntária.

Os envolvidos pretendiam substituir, no registro de nascimento de uma criança, o nome do pai registral pelo nome do pai biológico.

O acordo chegou a ser homologado pela Justiça de primeiro grau.

Entretanto, após recurso apresentado pelo Ministério Público, o Tribunal de Justiça do Maranhão reformou a decisão e extinguiu o procedimento sem resolução do mérito.

Para o tribunal estadual, uma modificação dessa natureza não poderia ser realizada apenas com base no consenso das partes, sendo necessária uma ação própria com produção de provas.

A discussão chegou ao Superior Tribunal de Justiça.

Por que o acordo entre os envolvidos não é suficiente?

Segundo o STJ, a filiação envolve direitos que não podem ser livremente negociados pelas partes.

O relator do caso, desembargador convocado Luís Carlos Gambogi, ressaltou que a filiação é um direito personalíssimo e indisponível.

Além disso, o artigo 841 do Código Civil estabelece que a transação pode envolver apenas direitos patrimoniais de caráter privado.

Por essa razão, um acordo entre o pai registral, o pai biológico e os demais envolvidos não é suficiente, por si só, para modificar o estado de filiação de uma criança.

O exame de DNA não basta para excluir o pai registral

Outro aspecto relevante da decisão está relacionado ao exame de DNA.

No recurso apresentado ao STJ, argumentou-se que a paternidade biológica estava comprovada pelo exame e que não existiria vínculo socioafetivo entre a criança e o pai registral.

O STJ, contudo, ressaltou que a comprovação da origem genética não conduz automaticamente à exclusão da paternidade registrada.

É necessário analisar também a relação existente entre a criança e o pai registral.

Isso ocorre porque, no Direito de Família contemporâneo, a filiação não é examinada exclusivamente sob a perspectiva biológica.

O que é a paternidade socioafetiva?

A paternidade socioafetiva decorre da relação efetivamente construída entre pai e filho, independentemente da existência de vínculo genético.

Elementos como convivência, cuidado, participação na criação, tratamento recíproco como pai e filho e reconhecimento dessa relação no ambiente familiar e social podem ser relevantes para a caracterização do vínculo socioafetivo.

Por essa razão, a descoberta ou comprovação de uma paternidade biológica não significa necessariamente que outro vínculo de filiação deva ser eliminado.

Dependendo das circunstâncias, inclusive, vínculos biológicos e socioafetivos podem coexistir.

Quando o registro de paternidade pode ser anulado?

Na decisão, o STJ lembrou seu entendimento de que a desconstituição da paternidade registral exige análise rigorosa.

Nos termos do artigo 1.604 do Código Civil, ninguém pode reivindicar estado contrário ao que consta do registro de nascimento sem comprovar erro ou falsidade.

A jurisprudência do Tribunal também considera relevante verificar se o pai registral foi induzido a erro ou coagido no momento do reconhecimento e se existe ou não relação socioafetiva entre ele e o filho.

Portanto, a simples manifestação posterior de vontade não é suficiente para desfazer a paternidade anteriormente reconhecida.

Por que é necessária uma ação judicial própria?

A ação própria permite que o Judiciário realize uma análise mais completa da situação familiar.

Nesse procedimento, podem ser produzidas provas, ouvidas as partes e analisados os vínculos efetivamente existentes.

O STJ mencionou, entre as providências que podem ser necessárias, a participação do Ministério Público, a realização de prova pericial em juízo sob contraditório e estudos psicossociais destinados a verificar eventual vínculo socioafetivo da criança com o pai registral e sua família.

Essa instrução é especialmente importante porque a decisão não afeta apenas os adultos envolvidos.

A alteração da filiação produz consequências diretas sobre os direitos da própria criança.

Paternidade biológica, registral e socioafetiva são conceitos diferentes

A decisão também demonstra a importância de distinguir três situações.

A paternidade biológica decorre da relação genética entre pai e filho.

A paternidade registral é aquela que consta oficialmente no registro civil.

Já a paternidade socioafetiva decorre da relação de parentalidade efetivamente construída ao longo da convivência.

Essas situações podem coincidir, mas isso nem sempre acontece.

Por essa razão, conflitos envolvendo filiação exigem análise individualizada das circunstâncias familiares.

Qual é o impacto da decisão?

O entendimento do STJ reforça que alterações do registro civil envolvendo paternidade de crianças não devem ser tratadas como simples questões documentais.

Mesmo havendo consenso entre os adultos e exame de DNA indicando outro pai biológico, é necessário proteger os direitos da criança e investigar a realidade familiar existente.

A alteração do estado de filiação pode produzir efeitos sobre nome, alimentos, guarda, convivência familiar, direitos sucessórios e diversos outros aspectos jurídicos.

Por isso, cada situação deve ser analisada individualmente antes do ajuizamento da medida judicial adequada.

O processo julgado pelo STJ tramita em segredo de Justiça e, por essa razão, seu número não foi divulgado pelo Tribunal.

A equipe de Família e Sucessões do Palazzi e Franceschini Sociedade de Advogados acompanha a jurisprudência dos tribunais superiores e atua em questões relacionadas à filiação, paternidade, multiparentalidade, reconhecimento socioafetivo e retificação de registro civil.

Ocupação prolongada de imóvel por herdeiro não basta para usucapião, decide STJ

Morar durante muitos anos em um imóvel pertencente à família não é suficiente, por si só, para que um herdeiro adquira a propriedade por usucapião.

Esse foi o entendimento reafirmado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar um caso envolvendo uma filha e seu marido que ocupavam havia 29 anos um imóvel integrante do acervo hereditário da mãe falecida.

Por unanimidade, o colegiado afastou o reconhecimento da usucapião extraordinária ao considerar que não ficou demonstrado um dos requisitos essenciais para a aquisição da propriedade: o exercício da posse com intenção efetiva de dono, conhecido juridicamente como animus domini.

O julgamento foi divulgado pelo STJ em 30 de setembro de 2026 e ocorreu no AREsp 2.983.084, sob relatoria do ministro Raul Araújo.

Casal ocupava imóvel da família havia 29 anos

No processo analisado pelo STJ, a filha da proprietária falecida e seu marido sustentaram que ocupavam o imóvel de forma exclusiva, contínua, mansa e pacífica havia aproximadamente 29 anos.

O imóvel era utilizado como residência do casal e, segundo alegado no processo, também haviam sido realizadas obras no local.

Com base nessas circunstâncias, eles ajuizaram ação buscando o reconhecimento da propriedade pela modalidade de usucapião extraordinária.

Em primeira instância, o pedido foi acolhido e a propriedade foi reconhecida em favor do casal.

Entretanto, o Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) reformou a sentença.

Para o tribunal estadual, a permanência no imóvel decorria de mera liberalidade dos proprietários e não demonstrava que o casal estivesse exercendo a posse com intenção de proprietário.

Também foi considerado que o imóvel estava relacionado entre os bens de um inventário ainda em andamento.

A discussão chegou então ao Superior Tribunal de Justiça.

O que é animus domini?

Um dos aspectos centrais para compreender a decisão é a expressão animus domini.

Para que determinada posse possa conduzir à aquisição da propriedade por usucapião, não basta que a pessoa simplesmente utilize ou permaneça no imóvel.

É necessário que a posse seja exercida de maneira compatível com a condição de verdadeiro proprietário.

Em outras palavras, devem existir elementos que indiquem que aquela pessoa exerce sobre o bem poderes próprios de dono, e não que está no imóvel apenas porque recebeu autorização, permissão ou tolerância de outra pessoa.

Essa distinção ganha ainda mais importância quando o imóvel é ocupado por integrantes de uma mesma família.

Relações familiares podem explicar a ocupação do imóvel

Segundo o ministro Raul Araújo, relator do recurso, situações de moradia entre parentes podem decorrer naturalmente da solidariedade familiar, do auxílio entre os familiares, da liberalidade ou simplesmente da conveniência doméstica.

Por isso, uma ocupação prolongada não demonstra automaticamente a intenção de exercer a propriedade contra os demais titulares do bem.

No caso analisado, o contexto em que a filha e o genro permaneceram no imóvel não permitiu concluir, segundo o STJ, que eles haviam passado a exercer posse típica de proprietários.

A longa duração da ocupação, portanto, não foi suficiente para caracterizar a posse exigida pelo artigo 1.238 do Código Civil para a usucapião extraordinária.

Imóvel fazia parte de uma herança ainda não partilhada

Outro elemento considerado pelo STJ foi o fato de o imóvel permanecer integrado ao acervo hereditário.

A partilha ainda não havia sido concluída e existiam outros herdeiros com direitos sobre o patrimônio.

Além disso, houve oposição desses herdeiros ao pedido de usucapião.

Essas circunstâncias reforçaram, no entendimento do Tribunal, a ausência de demonstração de uma posse exclusiva e exercida como proprietário contra os demais interessados.

Herdeiro pode adquirir imóvel da herança por usucapião?

Sim.

A decisão não significa que exista uma proibição absoluta de usucapião entre herdeiros.

O próprio ministro Raul Araújo lembrou que o STJ já reconheceu essa possibilidade em situações específicas.

Entretanto, o herdeiro que pretende adquirir exclusivamente um bem integrante da herança precisa demonstrar de maneira clara todos os requisitos legais necessários para a usucapião.

Entre os elementos relevantes estão a posse exclusiva, o exercício da posse como verdadeiro proprietário, o cumprimento do período previsto em lei e a ausência de oposição dos demais titulares durante o período necessário.

Por isso, trata-se de hipótese que depende fortemente das provas apresentadas em cada processo.

Permissão familiar e posse para usucapião não são a mesma coisa

A decisão evidencia uma distinção importante.

Imagine, por exemplo, que os pais permitam que um dos filhos resida gratuitamente em determinado imóvel da família durante muitos anos.

O simples transcurso do tempo não significa necessariamente que esse filho tenha passado a possuir o imóvel como proprietário exclusivo.

Nesse caso, a permanência pode continuar decorrendo da autorização ou tolerância familiar.

Situação diferente pode ocorrer quando existem atos objetivos e inequívocos demonstrando que o ocupante passou a exercer a posse de forma exclusiva, como proprietário, sem reconhecer o exercício dos mesmos poderes pelos demais titulares.

A identificação dessa mudança exige análise das circunstâncias concretas.

Usucapião não pode ser utilizada para contornar regras sucessórias

O STJ também chamou atenção para a interação entre a usucapião e o Direito das Sucessões.

Embora a usucapião constitua forma originária de aquisição da propriedade, o Tribunal destacou que ela não pode funcionar como mecanismo indireto para realizar transferências patrimoniais entre ascendentes e descendentes sem a observância das proteções previstas na legislação sucessória.

O relator mencionou, nesse contexto, dispositivos do Código Civil que estabelecem controles específicos para negócios realizados entre ascendentes e descendentes.

O artigo 496, por exemplo, estabelece requisitos para a venda realizada de ascendente para descendente.

Já o artigo 544 determina que a doação de ascendente a descendente importa, em regra, adiantamento daquilo que caberá ao beneficiário por herança.

Segundo o STJ, admitir indiscriminadamente a usucapião em situações de simples ocupação familiar poderia permitir que essas regras fossem contornadas.

O que deve ser analisado quando apenas um herdeiro ocupa o imóvel?

A ocupação exclusiva de um imóvel por um dos herdeiros deve ser examinada de forma individualizada.

Algumas perguntas são especialmente relevantes:

Como essa ocupação começou?

Os demais proprietários ou herdeiros autorizaram a permanência?

O ocupante reconhecia o direito dos demais sobre o imóvel?

Houve oposição dos outros herdeiros?

Existem atos concretos demonstrando que o ocupante passou a se comportar como proprietário exclusivo?

Há inventário ou partilha em andamento?

Durante quanto tempo essa situação efetivamente permaneceu sem oposição?

As respostas podem ser determinantes para identificar se existe simples utilização tolerada do imóvel ou uma verdadeira posse apta a fundamentar pedido de usucapião.

Decisão reforça necessidade de análise individualizada

No caso julgado, 29 anos de permanência no imóvel não foram suficientes para o reconhecimento da propriedade.

A Quarta Turma entendeu que o contexto familiar, a ausência de comprovação clara do animus domini, a existência de uma herança ainda não partilhada e a oposição dos demais herdeiros impediam o reconhecimento da usucapião.

O julgamento demonstra que o tempo de ocupação, embora relevante, não deve ser analisado isoladamente.

Em conflitos envolvendo imóveis pertencentes à herança, é necessário avaliar conjuntamente as regras possessórias, imobiliárias e sucessórias aplicáveis ao caso concreto.

A equipe de Família e Sucessões e Direito Imobiliário do Palazzi e Franceschini Sociedade de Advogados atua em inventários, partilhas, regularização de imóveis, conflitos possessórios e questões envolvendo usucapião e patrimônio hereditário.

Fim da escala 6×1: entenda as novas regras e os prazos para adaptação

O Congresso Nacional promulgou, em 16 de outubro de 2026, a Emenda Constitucional nº 141/2026, que estabelece o fim da escala de trabalho 6×1 e inicia uma transição para a jornada de cinco dias de trabalho e dois dias de descanso semanal remunerado.

A mudança terá impacto direto sobre milhões de trabalhadores e sobre empresas que atualmente organizam suas atividades com jornadas de até 44 horas semanais, especialmente nos setores de comércio, serviços, indústria e logística.

A alteração não será aplicada integralmente de forma imediata. A própria Emenda Constitucional estabelece um período de transição para que empregados e empregadores possam se adaptar às novas regras.

Como funcionará o fim da escala 6×1?

A principal mudança é a substituição da escala de seis dias de trabalho por um de descanso pela jornada de cinco dias de trabalho e dois dias de repouso semanal remunerado.

A alteração será implementada de maneira gradual.

Após 60 dias da publicação da Emenda Constitucional, a jornada máxima de trabalho passará das atuais 44 horas para 42 horas semanais.

A partir desse momento, os trabalhadores também terão direito a dois dias de descanso semanal remunerado.

Posteriormente, um ano após o início dessa primeira etapa — equivalente a 14 meses após a publicação da emenda — a jornada máxima será reduzida novamente, passando para 40 horas semanais.

A redução da jornada ocorrerá sem redução salarial.

Como funcionarão os dias de descanso?

A nova regra assegura dois dias de repouso semanal remunerado.

Um desses dias deverá ocorrer preferencialmente aos domingos.

Durante o período de transição, acordos e convenções coletivas poderão estabelecer mecanismos para distribuição da jornada diária e organização das folgas, desde que sejam respeitados os limites previstos na Constituição.

Também poderá haver compensação das folgas, desde que mantida uma média de dois dias de descanso por semana no mês e assegurado pelo menos um dia de repouso a cada sete dias.

O que acontece com acordos e convenções coletivas existentes?

A Emenda Constitucional também afeta instrumentos coletivos que atualmente autorizam jornadas incompatíveis com as novas regras.

Cláusulas de acordos ou convenções coletivas que contrariem os novos limites deixarão de produzir efeitos após o período de 60 dias previsto para o início da transição.

Por isso, empresas e sindicatos deverão avaliar antecipadamente os instrumentos atualmente em vigor para verificar a necessidade de renegociação ou adequação.

Quem será mais impactado pelo fim da escala 6×1?

A mudança deverá ter maior impacto nos setores que tradicionalmente utilizam escalas de seis dias consecutivos de trabalho ou jornadas próximas ao limite constitucional de 44 horas semanais.

Entre eles estão comércio, supermercados, restaurantes, serviços, indústria, logística, segurança e outras atividades que funcionam de maneira contínua ou em turnos.

Segundo dados divulgados pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aproximadamente 14,9 milhões de trabalhadores cumprem atualmente a escala 6×1.

Além disso, dezenas de milhões de trabalhadores possuem jornadas superiores a 40 horas semanais, o que demonstra a amplitude potencial da mudança.

Empresas precisarão reorganizar jornadas e equipes

Para os empregadores, o fim da escala 6×1 poderá exigir alterações significativas na organização das equipes.

Entre os principais pontos que deverão ser analisados estão a elaboração das escalas de trabalho, a distribuição dos turnos, a necessidade de novas contratações, a gestão de horas extras, a compensação de jornadas e a revisão dos sistemas de controle de ponto.

Também será importante analisar contratos individuais, acordos coletivos e convenções coletivas atualmente aplicáveis.

Empresas que operam durante sete dias por semana precisarão avaliar com maior atenção a organização das equipes para garantir a continuidade das atividades sem descumprir os novos limites de jornada e descanso.

E as pequenas empresas?

A Emenda Constitucional prevê a possibilidade de futura regulamentação por lei complementar para estabelecer medidas específicas de adaptação destinadas aos microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte.

Eventuais medidas dependerão de regulamentação posterior e poderão estar condicionadas à manutenção dos empregos.

Por isso, pequenas empresas também devem acompanhar as próximas normas que poderão disciplinar a implementação das novas regras.

Quando começa a valer?

O fim da escala 6×1 ocorrerá de forma gradual.

Após 60 dias da publicação da Emenda Constitucional nº 141/2026, a jornada máxima será reduzida para 42 horas semanais, com direito a dois dias de descanso remunerado.

Após 14 meses da publicação, a jornada máxima passará para 40 horas semanais.

Até a conclusão da transição, empresas deverão acompanhar os prazos e avaliar os ajustes necessários em suas estruturas de trabalho.

O que as empresas devem fazer agora?

A promulgação da Emenda Constitucional representa uma alteração relevante na organização das relações de trabalho no Brasil.

Empresas que adotam escalas 6×1 devem iniciar a análise dos impactos operacionais e jurídicos da nova regra, especialmente em relação às jornadas, contratos, escalas, instrumentos coletivos, horas extras e dimensionamento das equipes.

Uma adaptação planejada pode reduzir riscos trabalhistas e permitir que a empresa reorganize suas operações dentro dos novos limites constitucionais.

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A equipe trabalhista do Palazzi e Franceschini Sociedade de Advogados acompanha a regulamentação do tema e está à disposição para orientar empresas sobre os impactos e as medidas necessárias para adequação às novas regras.

Nova lei amplia limite de faturamento do MEI e prevê perdão de dívidas

A Lei Complementar nº 238/2026 trouxe mudanças importantes para o Microempreendedor Individual (MEI). Entre as principais alterações estão o aumento progressivo do limite anual de faturamento, a possibilidade de contratação de até dois empregados e a previsão de remissão de determinados débitos com a União.

A nova legislação foi publicada em 21 de outubro de 2026 e busca atualizar as regras aplicáveis ao MEI, acompanhando o crescimento de pequenos negócios que, até então, estavam sujeitos ao limite anual de faturamento de R$ 81 mil.

Novo limite de faturamento do MEI

Uma das principais alterações é a ampliação do teto de receita bruta anual permitido para enquadramento como MEI.

Atualmente, o limite é de R$ 81 mil por ano. Com a nova lei, esse valor passará para:

R$ 110 mil em 2027;

R$ 140 mil a partir de 2028.

A mudança amplia a margem de crescimento dos pequenos empreendedores sem que seja necessário, de imediato, migrar para outra modalidade empresarial em razão do aumento do faturamento.

Apesar disso, o controle da receita continuará sendo essencial. O desenquadramento do MEI pode gerar consequências tributárias e obrigações acessórias adicionais, motivo pelo qual o faturamento deve ser acompanhado ao longo de todo o exercício.

Lei prevê perdão de determinadas dívidas

A Lei Complementar nº 238/2026 também prevê a remissão de determinados débitos do MEI com a União constituídos até 13 de outubro de 2026.

O benefício pode alcançar juros e multas relacionados às contribuições devidas pelo microempreendedor individual.

Entretanto, o perdão não deve ser interpretado como um cancelamento automático e irrestrito de qualquer dívida. A manutenção do benefício depende do cumprimento das condições previstas na legislação, inclusive da regularidade dos pagamentos posteriores e das exigências necessárias para a formalização da remissão dos débitos.

Por isso, cada situação deve ser analisada individualmente para verificar quais valores podem efetivamente ser abrangidos pela medida.

MEI poderá contratar até dois empregados

Outra alteração relevante é a ampliação do número de trabalhadores que poderão ser contratados pelo MEI.

Com a nova regra, o microempreendedor individual poderá contratar até dois empregados, observando a remuneração mínima correspondente ao salário mínimo nacional ou ao piso salarial previsto para a respectiva categoria profissional.

A mudança pode beneficiar pequenos negócios que necessitam ampliar sua estrutura, mas ainda não possuem porte suficiente para migrar para outra categoria empresarial.

A contratação, no entanto, continua sujeita ao cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais aplicáveis.

Pequenos negócios terão novas regras em licitações

A nova legislação também estabelece medidas destinadas a facilitar a participação de pequenos negócios em licitações e contratações públicas.

Foram previstas regras específicas para contratações de menor valor, ampliando potencialmente as oportunidades para microempreendedores e pequenas empresas fornecerem produtos e serviços ao Poder Público.

A participação em licitações, contudo, exige atenção à regularidade fiscal, trabalhista e documental do empreendimento.

Quando as novas regras entram em vigor?

Embora a Lei Complementar nº 238/2026 já tenha sido publicada, nem todas as alterações produzem efeitos imediatamente.

A maior parte das medidas passa a valer em 1º de janeiro de 2027.

O novo limite máximo de R$ 140 mil de faturamento anual, por sua vez, somente será aplicado a partir de 2028.

Assim, até o encerramento de 2026, os empreendedores devem observar as regras atualmente vigentes e iniciar o planejamento para as alterações previstas para os próximos exercícios.

O que o MEI deve avaliar?

As novas regras ampliam as possibilidades de crescimento dos microempreendedores individuais, mas também tornam ainda mais importante o acompanhamento da situação fiscal e do faturamento da empresa.

Empreendedores que se aproximam do limite atual de receita, possuem débitos com a União, pretendem contratar funcionários ou participar de licitações públicas devem analisar como as mudanças impactam sua atividade.

O planejamento adequado pode evitar desenquadramentos inesperados, cobranças tributárias e outras consequências decorrentes do descumprimento das regras do regime.

A equipe do Palazzi e Franceschini Sociedade de Advogados acompanha as alterações legislativas que impactam microempreendedores e pequenas empresas e está à disposição para orientação jurídica e tributária.

Justiça Federal afasta retenção de 10% sobre dividendos distribuídos por empresa do Simples Nacional

Uma recente decisão da Justiça Federal de São Paulo reacendeu a discussão sobre a incidência do Imposto de Renda na distribuição de lucros e dividendos por empresas optantes pelo Simples Nacional. Em sentença proferida no processo nº 5017323-33.2026.4.03.6100, a 1ª Vara Cível Federal de São Paulo reconheceu a uma sociedade de advogados o direito de não realizar a retenção de 10% de Imposto de Renda sobre os lucros e dividendos pagos aos seus sócios.

A controvérsia surgiu após a edição da Lei nº 15.270/2025, que introduziu novas regras para a tributação de lucros e dividendos a partir de janeiro de 2026. Pela nova sistemática, o pagamento, crédito, emprego ou entrega de lucros e dividendos por uma mesma pessoa jurídica a uma mesma pessoa física residente no Brasil, em montante superior a R$ 50 mil no mesmo mês, fica sujeito à retenção de Imposto de Renda na fonte à alíquota de 10%.

A Receita Federal entende que essa regra também deve ser observada pelas empresas optantes pelo Simples Nacional. Em material oficial de perguntas e respostas sobre a Lei nº 15.270/2025, o Fisco adotou interpretação no sentido de que a nova tributação alcança os dividendos distribuídos por essas empresas, apesar do tratamento específico previsto na Lei Complementar nº 123/2006.

O fundamento da decisão

No caso analisado pela Justiça Federal, a empresa sustentou que o art. 14 da Lei Complementar nº 123/2006 estabelece regime próprio para os lucros distribuídos por empresas optantes pelo Simples Nacional e que a Lei nº 15.270/2025 não teria afastado expressamente essa disciplina.

A sentença acolheu esse entendimento. Para o juízo, a nova legislação não revogou expressamente a regra específica prevista na Lei Complementar nº 123/2006. Dessa forma, foi reconhecido, no caso concreto, o direito da empresa de não realizar a retenção de 10% sobre os lucros e dividendos distribuídos aos seus sócios.

A discussão é relevante porque envolve a compatibilidade entre o regime tributário diferenciado conferido às microempresas e empresas de pequeno porte e a nova sistemática de tributação dos dividendos introduzida pela Lei nº 15.270/2025.

Receita Federal mantém entendimento contrário

Apesar da decisão judicial, a orientação administrativa da Receita Federal permanece em sentido contrário. Para o Fisco, a retenção prevista na Lei nº 15.270/2025 deve ser aplicada também às empresas do Simples Nacional quando preenchidos os requisitos previstos na legislação.

A regra estabelece que, uma vez ultrapassado o limite mensal de R$ 50 mil pagos por uma mesma pessoa jurídica a uma mesma pessoa física residente no Brasil, a retenção de 10% incide sobre o total dos lucros e dividendos pagos, creditados, empregados ou entregues naquele mês.

Existem ainda hipóteses específicas de não incidência previstas na própria legislação, inclusive relacionadas a lucros apurados até o ano-calendário de 2025 e a determinadas distribuições aprovadas dentro das condições estabelecidas pela Lei nº 15.270/2025.

Decisão ainda pode ser modificada

É importante destacar que a sentença proferida pela Justiça Federal de São Paulo é uma decisão de primeiro grau e produz efeitos no caso concreto. Portanto, não significa que a tributação tenha sido afastada de maneira geral para todas as empresas optantes pelo Simples Nacional.

A União interpôs recurso, que foi encaminhado ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região. O caso deverá ser analisado pela 4ª Turma do Tribunal, sob relatoria do desembargador federal Marcelo Saraiva.

A discussão também chegou ao Supremo Tribunal Federal. Na ADI nº 7.917, proposta pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, estão sendo questionados aspectos da tributação de lucros e dividendos envolvendo empresas submetidas ao Simples Nacional. A ação tramita sob relatoria do ministro Nunes Marques.

O que as empresas devem observar

A existência de decisões judiciais favoráveis demonstra que a interpretação adotada pela Receita Federal não está livre de questionamentos. Ao mesmo tempo, ainda não existe decisão definitiva dos tribunais superiores estabelecendo uma solução geral para a matéria.

Por esse motivo, empresas optantes pelo Simples Nacional que realizam distribuições relevantes de lucros aos seus sócios devem avaliar cuidadosamente os impactos da Lei nº 15.270/2025, a forma de distribuição adotada e os riscos envolvidos em eventual afastamento da retenção.

A adoção de medida judicial pode ser analisada em determinados casos, especialmente diante da existência de decisões favoráveis aos contribuintes, mas deve considerar a situação específica de cada empresa e o estágio atual da jurisprudência.

A equipe tributária do Palazzi e Franceschini Sociedade de Advogados acompanha a evolução do tema e está à disposição para avaliar seus impactos e as medidas jurídicas aplicáveis a cada caso.

Um herdeiro pode impedir ou atrasar o inventário?

A discordância de um herdeiro pode tornar o inventário mais lento, mas não dá poder absoluto para impedir indefinidamente a regularização da herança.

Um herdeiro pode simplesmente bloquear tudo?

Não existe um direito de veto absoluto sobre a existência do inventário. Se não houver consenso, a sucessão pode seguir pela via judicial, na qual o juiz resolve questões controvertidas. O conflito pode aumentar tempo e custo, mas a recusa de um interessado não significa que o patrimônio ficará juridicamente congelado para sempre.

O que acontece quando alguém não quer assinar?

No inventário extrajudicial, o consenso é requisito central para a escritura. Se ele não existir e não puder ser construído, a solução pode ser o inventário judicial. Nesse ambiente, cada herdeiro é chamado a participar, apresentar argumentos e impugnar o que entender necessário, sem depender de assinatura unânime para toda decisão.

E se a divergência for sobre a divisão dos bens?

É comum que todos concordem com quem são os herdeiros, mas discordem sobre quem ficará com determinado imóvel, empresa ou valor. O inventário pode apurar os quinhões e, conforme o caso, adotar soluções como venda, adjudicação, condomínio temporário ou compensações. O patrimônio não precisa ser dividido fisicamente em partes iguais.

Um herdeiro pode ocupar sozinho imóvel do espólio?

O uso exclusivo de bem comum pode gerar discussões sobre administração, frutos, despesas e eventual indenização, dependendo das circunstâncias. Quanto antes a situação for formalizada no inventário, menor o risco de o conflito sobre uso do bem se transformar em uma segunda disputa paralela.

É possível vender mesmo com discordância?

Em certas situações, a alienação judicial de bem pode ser autorizada apesar da ausência de unanimidade, especialmente quando necessária para resolver a partilha, pagar despesas ou preservar valor. O procedimento e os direitos de cada interessado precisam ser respeitados.

Como reduzir o impacto do conflito?

Separar questões emocionais das questões patrimoniais, apresentar avaliações objetivas, mapear dívidas e propor alternativas equivalentes costuma ajudar. Quando o acordo não é possível, pedidos claros e documentados no processo evitam que toda a sucessão dependa de negociações intermináveis.

Perguntas frequentes

Precisa da assinatura de todos para abrir inventário judicial?

Não. Um interessado legitimado pode requerer a abertura, e os demais serão chamados a participar.

Um herdeiro pode ficar anos sem responder?

O processo possui mecanismos de intimação e andamento. A omissão não garante poder de paralisação indefinida.

Conflito entre herdeiros impede a partilha?

Pode dificultar e alongar, mas o Judiciário pode decidir as controvérsias necessárias.

A situação de cada família, empresa ou trabalhador possui particularidades. Para uma análise individual, entre em contato com a equipe do Palazzi e Franceschini Sociedade de Advogados.

Conteúdo de caráter informativo e geral. Não substitui análise jurídica individualizada.

Pedido de demissão: quais verbas o trabalhador recebe?

Quem pede demissão mantém direito a várias verbas, mas não recebe exatamente o mesmo que quem é dispensado sem justa causa.

Pedir demissão significa perder tudo?

Não. Esse é um equívoco frequente. O trabalhador que pede demissão continua tendo direito ao saldo de salário, férias vencidas com um terço quando existentes, férias proporcionais com um terço e décimo terceiro proporcional, além de outras parcelas eventualmente devidas pelo contrato. O que muda são direitos ligados à dispensa sem justa causa.

O que normalmente não é recebido?

Em regra, o pedido de demissão não gera multa de 40% do FGTS nem acesso ao seguro-desemprego. O saque do FGTS também não decorre automaticamente do pedido de demissão, salvo hipótese legal específica de movimentação da conta.

Como funciona o aviso-prévio?

O empregado pode ter obrigação de cumprir aviso-prévio quando pede demissão. Se não cumprir e não houver dispensa do cumprimento, o empregador pode efetuar o desconto nos limites legais. É recomendável formalizar por escrito a data do pedido, a intenção quanto ao aviso e qualquer dispensa concedida pela empresa.

E se eu estiver pedindo demissão porque a empresa descumpre o contrato?

Nessa situação, é importante ter cautela. A rescisão indireta é mecanismo diferente do pedido de demissão e pode ser discutida quando há falta grave do empregador. Pedir demissão sem avaliar o caso pode alterar direitos e a estratégia. Exemplos de irregularidades relevantes podem incluir falta grave e reiterada de obrigações contratuais, mas a caracterização depende de prova e contexto.

A empresa pode fazer descontos?

Podem existir descontos legais, como aviso não cumprido em certas situações, adiantamentos e outros autorizados. Descontos genéricos ou não compreendidos devem ser conferidos. O termo de rescisão deve discriminar as parcelas e valores.

Como conferir o pagamento?

Verifique datas, salário, médias de adicionais e comissões, férias, décimo terceiro, aviso, descontos e prazo de pagamento. Guarde pedido de demissão, termo de rescisão, comprovante bancário e extrato do FGTS.

Perguntas frequentes

Quem pede demissão recebe férias proporcionais?

Em regra, sim, com adicional de um terço, observadas as regras aplicáveis.

Posso pedir para não cumprir aviso?

Pode pedir, mas a empresa não é obrigada a dispensar o cumprimento sem consequências. A situação deve ser formalizada.

Pedido de demissão dá seguro-desemprego?

Em regra, não.

Para uma análise individual, entre em contato com a equipe do Palazzi e Franceschini Sociedade de Advogados.

Conteúdo de caráter informativo e geral. Não substitui análise jurídica individualizada.

Quem paga as dívidas deixadas por uma pessoa que faleceu?

As dívidas do falecido não passam ilimitadamente aos herdeiros. Em regra, elas são satisfeitas pelo patrimônio da herança, dentro dos limites legais.

O herdeiro herda dívidas?

A expressão “herdar dívida” costuma causar medo, mas precisa ser explicada. Em regra, os débitos do falecido são suportados pelo patrimônio deixado. Depois da partilha, os herdeiros respondem dentro das forças da herança e na proporção do que receberam. Isso significa que não se deve concluir, automaticamente, que o filho terá de usar seu patrimônio pessoal para pagar qualquer dívida do pai ou da mãe.

O que acontece antes da partilha?

Durante o inventário, o espólio concentra patrimônio e obrigações. Credores podem apresentar seus créditos e existem mecanismos para pagamento de dívidas. Antes de distribuir os bens, é importante entender o passivo para evitar uma partilha que ignore obrigações relevantes.

E se as dívidas forem maiores que os bens?

Quando o patrimônio é insuficiente, a regra de limitação da responsabilidade é especialmente importante. O credor pode buscar satisfação no acervo hereditário, mas a inexistência de patrimônio bastante não transforma, por si só, herdeiros em devedores pessoais sem limite.

Quais dívidas precisam ser verificadas?

Empréstimos, financiamentos, tributos, condomínio, obrigações empresariais, processos judiciais, contratos e despesas do próprio espólio. Alguns contratos podem conter seguros ou regras que alteram o saldo em caso de morte, por isso não basta olhar o extrato e pagar imediatamente.

O inventariante pode negociar?

O inventariante administra o espólio dentro dos limites legais e pode praticar atos necessários à gestão, mas determinadas transações ou alienações podem exigir concordância ou autorização. Negociações com credores devem ser documentadas e compatíveis com os interesses do espólio e dos herdeiros.

Como evitar surpresas?

O inventário deve incluir um mapeamento de passivos, não apenas uma lista de bens. Consultar contratos, certidões, processos e obrigações fiscais antes da partilha ajuda a construir uma visão real do patrimônio líquido a ser transmitido.

Perguntas frequentes

Filho precisa pagar dívida do pai com o próprio salário?

Em regra, a responsabilidade sucessória é limitada ao patrimônio herdado, observadas as situações jurídicas específicas.

Cartão de crédito do falecido deve ser pago?

A dívida deve ser verificada e tratada no contexto do espólio; não é recomendável assumir pessoalmente a obrigação sem análise.

Pode partilhar antes de pagar todas as dívidas?

O tratamento das dívidas precisa ser considerado no inventário para preservar credores e evitar problemas posteriores.

A situação de cada família, empresa ou trabalhador possui particularidades. Para uma análise individual, entre em contato com a equipe do Palazzi e Franceschini Sociedade de Advogados.

Conteúdo de caráter informativo e geral. Não substitui análise jurídica individualizada.

Trabalho como PJ: quando pode existir vínculo de emprego?

Ter CNPJ e emitir nota fiscal não resolve sozinho a discussão sobre vínculo. A Justiça analisa a realidade da prestação de serviços e o modelo contratual.

Ser PJ é ilegal?

Não. Empresas podem contratar pessoas jurídicas e profissionais autônomos em diversas atividades. O problema surge quando o formato contratual é usado apenas como rótulo e a realidade apresenta características incompatíveis com a autonomia prometida. No Direito do Trabalho, os fatos concretos têm grande importância.

O que costuma ser analisado?

Entre os elementos observados estão pessoalidade, habitualidade, onerosidade e subordinação, além de aspectos como liberdade para organizar a prestação, possibilidade de substituição, assunção de riscos, integração à estrutura do tomador e forma de cobrança. Nenhum item isolado deve ser tratado como fórmula automática; o conjunto é que importa.

Ter contrato e emitir nota fiscal elimina o risco?

Não necessariamente. Esses documentos demonstram que as partes formalizaram uma relação civil ou empresarial, mas podem ser confrontados com a forma efetiva de trabalho. Por outro lado, também não se deve presumir vínculo apenas porque o prestador trabalha de forma contínua. Existem contratos empresariais legítimos e modelos autônomos reconhecidos pelo ordenamento.

O que mudou no debate sobre pejotização?

O tema ganhou forte relevância no STF. Em 2026, houve retirada da suspensão de processos em primeira e segunda instâncias trabalhistas, permitindo a continuidade da instrução e julgamento nesses níveis enquanto a discussão constitucional segue relevante. Isso reforça a importância de contratos bem estruturados e, sobretudo, de práticas coerentes com aquilo que foi contratado.

Quais sinais merecem atenção do trabalhador?

Controle rígido típico de empregado, impossibilidade prática de recusar tarefas, exclusividade imposta sem autonomia real, punições internas, inserção integral em hierarquia e ausência de risco empresarial podem ser relevantes, dependendo do contexto. O ideal é guardar contrato, notas, mensagens, orientações, registros de acesso e documentos que mostrem como a relação funcionava de verdade.

E para a empresa?

A prevenção passa por não usar um contrato de PJ como simples substituto da carteira assinada quando o modelo operacional é de emprego. Definir escopo, entregas, autonomia, responsabilidades e forma de remuneração ajuda, mas a execução diária precisa refletir o contrato.

Perguntas frequentes

PJ pode ter horário?

A existência de horário, isoladamente, não define o vínculo; é preciso analisar como ele é imposto e o contexto geral da relação.

Emitir nota impede reconhecimento de vínculo?

Não por si só. A realidade da prestação é relevante.

Todo prestador exclusivo é empregado?

Não automaticamente. Exclusividade é apenas um dos elementos que podem ser considerados.

A situação de cada família, empresa ou trabalhador possui particularidades. Para uma análise individual, entre em contato com a equipe do Palazzi e Franceschini Sociedade de Advogados.

Conteúdo de caráter informativo e geral. Não substitui análise jurídica individualizada.

TST manda reintegrar professor demitido durante tratamento de câncer

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou a reintegração de um professor universitário dispensado durante o tratamento de um linfoma não-Hodgkin. O colegiado reconheceu o caráter discriminatório da rescisão, fixou indenização por danos morais de R$ 20 mil e mandou restabelecer a carga horária de 31 horas semanais.

A decisão aplicou o Protocolo para Julgamento com Perspectiva Antidiscriminatória, que exige do julgador atenção às desigualdades estruturais e às vulnerabilidades do empregado, além da prova documental.

A Justiça do Trabalho presume discriminatória a dispensa de empregado portador de doença grave que gere estigma ou preconceito (Súmula 443 do TST). Para afastar essa presunção, cabe ao empregador comprovar que a dispensa teve outro motivo legítimo.

Por que importa: empresas devem documentar com cuidado as razões técnicas ou econômicas de dispensas de empregados em tratamento de saúde. Trabalhadores nessa situação podem buscar a reintegração e a indenização.

Fonte: TST – Segunda Turma, notícia de 05/10/2026.